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Pensar em herança não é assunto fácil – não é à toa que muitas vezes termina em brigas familiares. Mas saiba que com planejamento, é possível abrir o caminho para uma vida financeira mais segura para seus herdeiros quando você se for. O interesse pelo tema tem crescido em meio a mudanças propostas pelo governo na reforma tributária e a discussões no Supremo Tribunal Federal, e muitos ficaram com dúvidas.
“Essas discussões serviram como um alerta à população de que isso é uma realidade e que vai acontecer em algum momento com todos nós. Era assunto tratado por famílias com capital elevado, agora vejo que isso mudou, pessoas comuns já estão se preocupando”, diz a planejadora financeira Luciana Ikedo. “E cada vez mais, pessoas buscam alternativas do que ficaria fora do inventário”, destaca ela.
Há várias formas de se planejar a sucessão – um verdadeiro “canivete suíço, com várias ferramentas”, diz Luciana.
Para Luciana Ikedo, uma das principais ferramentas para o planejamento sucessório é a previdência privada. Por enquanto, ainda não é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores transmitidos via previdência privada, que é equiparada a um seguro de vida, diz a planejadora. Portanto, os valores investidos nela não passam pelo inventário.
“É uma ferramenta sucessória acessível, há planos de previdência a partir de R$ 100”, lembra ela.
Há alguns cuidados necessários na contratação de um seguro de vida, mas o produto pode ser um aliado nesse planejamento para a herança.
Luciana faz o alerta: “o seguro tem de ser contratado enquanto você pode, não quando você quer. À medida que se ficando com mais idade e com doenças típicas do envelhecimento, as seguradoras podem restringir a contratação. Então, o ideal é contratar em um momento em que você esteja relativamente jovem”, diz ela.
Outra dica é buscar os seguros para vida inteira, não os convencionais, mais comuns. “Há basicamente duas grandes diferenças. O seguro convencional é anual e não é vitalício. Assim, você corre o risco de a seguradora escolher não renovar o seguro ou aumentar o prêmio”, explica a planejadora.
Já no caso do seguro para a vida inteira, o cliente contrata o seguro e paga por um período de tempo ou até mesmo por toda a sua vida, mas com a garantia de cobertura completa. “Esse é o mais indicado quando falo de sucessão patrimonial”, diz ela. Por outro lado, é um produto mais caro do que o seguro convencional.
Uma vantagem tanto do seguro de vida quanto dos planos de previdência é que ambos são recebidos pelos beneficiários mais rapidamente, sem passar por inventário. Isso pode ser importante por duas razões. Primeiro, caso os herdeiros dependam financeiramente do falecido, eles têm o dinheiro garantido para se manter até a conclusão do inventário. E segundo lugar, todo o processo do inventário envolve custos e o pagamento de impostos.
Imagine que um dos bens a ser herdado é um apartamento de R$ 1 milhão. Luciana Ikedo diz que os custos, no Estado de São Paulo, giram em torno de 12% (4% de ITCMD, 2% de emolumentos e 6% para o advogado, conforme a tabela da OAB). Nesse caso, os herdeiros precisarão ter R$ 120 mil.
“O testamento perdeu um pouco do prestígio que tinha antigamente, mas é um instrumento útil”, diz o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados, Guilherme Follador.
Pelo testamento, pode-se destinar livremente 50% do patrimônio – a chamada parte disponível da herança. Os outros 50% – chamados de a parte legítima – precisam ser destinados aos herdeiros legais, nas proporções estipuladas por lei.
“É possível também fazer destinação específica de algum bem para alguma pessoa, como deixar um imóvel para alguém ou instituir o que se chama de bem de família, que é um imóvel que guarnece a família e fica protegido das dívidas pessoais dos herdeiros”, diz Follador.
Outra possibilidade é instituir a chamada multipropriedade de um imóvel. “Em vez de deixar uma fração do imóvel, pode destinar a cada herdeiro uma fração de tempo. Imagine um imóvel de veraneio, pode-se deixar períodos do ano em que o herdeiro pode ter uso exclusivo do bem”, explica o advogado.
Segundo Ikedo, a doação de bens em vida é uma das formas mais usadas de organizar a herança.
Geralmente, é feita a doação com reserva de usufruto: quando a pessoa passa a propriedade para o herdeiro, mas ainda pode usá-la em vida. O mais conhecido é no caso de imóveis, em que é feita a doação, mas a pessoa que o doou ainda vive nele. Nesse caso, o doador tem o direito inclusive sobre os aluguéis recebidos no imóvel.
Mas Follador explica que o mesmo pode ser feito, por exemplo, com ações: o doador ainda recebe os dividendos e pode votar em assembleia, mas a propriedade da ação é transferida.
Inclusive, esse instrumento tem sido usado por quem busca reduzir os impactos da reforma tributária na herança. A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, devendo ser de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Assim, ao “dividir” a transmissão dos bens ao longo do tempo, pode-se reduzir a alíquota paga.
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